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Mostrando postagens de março, 2015

Vem ai o selo de certificação de qualidade para prestadoras de serviços condominiais

O impasse entre condomínios e empresas prestadoras de serviço de portaria, jardinagem e limpeza está perto do fim. Em até dois meses, deve ser criado um Selo de Certificação de Qualidade, que estabelecerá regras para a contratação de empresas terceirizadas para essas atividades. A medida é hoje proibida pela legislação trabalhista, que determina a existência de vínculo empregatício direto entre prédios e funcionários. O selo será emitido pelo Sindicondomínio e pela Associação das Empresas Prestadoras de Serviços para Condomínios e Mercado Privado do Distrito Federal e Entorno (Asprecon) e definirá as obrigações das terceirizadas no que diz respeito ao pagamento de benefícios dos funcionários e também da regularidade jurídica e fiscal da contratada. Foram quatro anos de disputas, na Justiça, entre condomínios e empresas terceirizadas. São casos em que contratos não foram cumpridos ou que não foram feitos os repasses do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do recolhimento m

Receita já recebe declarações do Imposto de Renda Pessoa Física

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Prazo para declaração do IR se estende até 30 de abril. Quem entregar no início do prazo terá prioridade para receber restituição O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começa amanhã (2) e se estende até 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não preencha a declaração com erros ou omissões. Na mesma situação estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental. Este ano, cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é R$165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita. A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretam