A utilização do salão de festas
Comodidade e custo mais baixo em relação aos espaços
externos faz moradores recorrerem aos salões dos condomínios para fazer festas
e confraternizações.
Após o boom dos bufês infantis, os salões de festas e
playgrounds dos condomínios voltaram a atrair a atenção dos moradores que
desejam comemorar uma data especial. A intensa movimentação na agenda de reserva
dos espaços, que em alguns empreendimentos recebem eventos em praticamente
todos os finais de semana, sinaliza uma tendência que, tudo indica, veio para
ficar.
A clientela das empresas de decoração também mostra o
aumento da procura de serviços para festas “caseiras”. Na Super Festa, por
exemplo, 10% dos pedidos mensais são para eventos em condomínios. “É um número
representativo, uma vez que trabalhamos com muitas parcerias com diversos
bufês”, afirma a gerente Luana Viana.
O custo reduzido, se comparado ao aluguel de salões
externos, a segurança e a comodidade de estar em casa são alguns dos aspectos
que atraem os moradores para os salões do condomínio, fala Tania, proprietária
da Seven Stars em Água Claras.
A condômina Mariana Ribeiro, que mora no empreendimento Marcelo
paulocom o marido e dois filhos, concorda com a síndica e diz já ter perdido a
conta de quantos eventos realizou no salão, de festas de aniversário a chás de
bebê. “Para o aniversário da minha sobrinha, minha irmã pagou R$ 700 só pelo
aluguel do salão. Com este valor, faço a festa inteira aqui, da decoração à
comida”, conta ela.
Antes realizados em espaços profissionais, os grandes
eventos, como festas de 15 anos, também passaram a ser feitos em áreas comuns,
acrescenta Paulo Roberto melo da ASSOSÍNDICOS/DF.
Regras
Para que a confraternização ocorra sem maiores problemas, é necessário que o
condômino esteja atento às regras referentes ao uso dos espaços comuns do
empreendimento. Elas são descritas no regimento interno do condomínio e, além
de estipular as responsabilidades, previnem que o morador tenha surpresas
desagradáveis, como advertências e cobranças de multas.
Entre os itens que precisam ser verificados estão a
antecedência do agendamento do espaço, horários e dias em que ele pode ser
utilizado e se há cobrança de taxa de aluguel ou limpeza.
Paulo lembra que, geralmente, os condomínios proíbem o
aluguel dos salões para eventos de terceiros, como familiares e amigos. Existem
ainda, restrições sobre a utilização do espaço para fins religiosos ou reuniões
políticas, a fim de não ferir as posições ideológicas ou religiosas dos demais
moradores.
Outro ponto importante é o morador ter consciência de sua
responsabilidade sobre o evento e que será cobrado por qualquer dano causado
por ele ou por seus convidados ao patrimônio do condomínio. “O morador precisa
zelar por este espaço, do qual também é proprietário, deixando-o em condições
para o uso dos demais condôminos e outras festas que ele venha a realizar”,
orienta Melo.
Deveres
Sucesso da festa depende do respeito às regras do condomínio. O condômino que
vai promover o evento deve prestar atenção às regras para garantir a segurança
e o sucesso do evento. Confira as principais delas:
1-
Agende a reserva do salão com o máximo de
antecedência. Alguns condomínios abrem as agendas dois meses antes da data
desejada;
2-
Visite o salão antes da data escolhida para
conhecer o espaço. Verifique a disponibilidade de mesas, cadeiras, louças e
outros equipamentos e as condições gerais do ambiente;
3-
Por questões de segurança, cheque quantas
pessoas o salão comporta e não ultrapasse esse número de convidados;
4-
No dia do evento, deixe uma lista com o nome de
todos os convidados na portaria. Isso traz mais segurança e evita que o
porteiro precise localizar o morador toda vez que um convidado chegar;
5-
Respeite o horário de silêncio, a partir das
22h. Em condomínios que permitam a ampliação do horário da festa, o som deve
ser reduzido para não incomodar os demais moradores;
6-
O condômino deve ter o controle da festa,
evitando excessos de seus convidados e que eles circulem ou danifiquem espaços
internos do condomínio;
7-
Na maior parte dos casos, os convidados não
podem utilizar as vagas de estacionamento do empreendimento;
8-
Depende apenas do morador o fato de que não
venha a ter problemas com a realização da festa.