Selo de Certificação de Qualidade suspeito de cartelização

Antônio Rabelo Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal-SEAC-DF


Nesta entrevista exclusiva ao Jornal do Síndico, o presidente do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal-SEAC-DF, Antônio Rabello diz que o Selo de Certificação de Qualidade, lançado pelo Sindicato dos Condomínio Residenciais e Comerciais do Distrito Federal-SINDICONDOMÍNIO-DF e o Sindicato dos Trabalhadores em Imobiliárias e Condomínios do Distrito Federal-SEICON-DF, numa cláusula da Convenção Coletiva do Trabalho 2015, entre as partes, objetivando regulamentar contratação de empresas de prestação de serviços de gestão, administração, mão de obra, asseio e conservação e serviços terceirizáveis no DF, não se aplica a todas empresas e a administração predial, e é questionável em critérios técnicos de avaliação que é delegada a uma associação recém fundada por algumas empresas dessa área-ASPRECON-DF, o que pode deixar evidência de suspeita de cartelização. Diz ainda que, além de questionável, pode ser opcional entre os associados desse sindicato patronal, reiterando que a real avaliação de qualidade desses serviços é avalizada pelos administradores prediais e síndicos, fundamentada no trabalho das empresas contratadas e referências.

JS-O SINDICONDOMÍNIO-DF juntamente com o SEICON/DF, entenderam por bem positivar Cláusula convencional para criar/constituir Selo de Certificação de Qualidade para regulamentar a contratação das empresas de prestação de serviços de gestão, administração, colocação de mão de obra, asseio e conservação e serviços terceirizáveis, no território geográfico do Distrito Federal e Qualidade de Empresas de Conservação e Limpeza. Isto é legal?

Rabello: Tanto o Sindicondominio, quanto o Seicon, e até mesmo a ASPRECON não representam a categoria econômica de terceirização de mão-de-obra e, portanto, não possuem legitimidade para estabelecer regras para a terceirização. Na verdade esta atividade é representada pelo SEAC (pelo lado patronal) e SINDISERVICOS (pelo lado trabalhista). Portanto, esse Selo na forma como está sendo proposto não é legal, uma vez que não possui amparo em legislação específica. Além disso, caso ocorra alguma restrição no mercado subsidiada pela necessidade de apresentação desta certificação, será constatada uma reserva de mercado, a qual poderá sofrer sanções tanto administrativas em controle concorrencial, como judicial.

JS-A normatização convencional de criação/constituição do Selo de Certificação de Qualidade está prevista na CCT 2015/2015, de Condomínios Residenciais de Apartamentos, em suas Cláusulas 53 a 57?

Rabello: Mesmo que conste qualquer cláusula a esse respeito na CCT firmada por estas entidades, isso não se aplica às empresas de terceirização que não estão sujeitas a seguir esta convenção. Na verdade isso nem poderia ocorrer, pois os salários e benefícios oferecidos aos empregados terceirizados são muito diferentes dos previstos nesta convenção. Se não há representatividade destas entidades quantos aos terceirizados, o que está descrito na CCT não tem qualquer cunho normativo, não se aplica a estes trabalhadores e muito menos obriga as empresas.

JS-Conforme afirmam os sindicatos, o texto convencional tem como objetivo aferir as condições mínimasde proteção dos condomínios, uma vez que o SINDICONDOMÍNIO-DF, o SEICON/DF e a ASPRECON/DF formaram comissão de avaliação e concessão do referido Selo.Isso não vem constituir monopólio desses sindicatos e dessa associação nesse mercado?

Rabello: Com certeza. Uma vez que não há um critério objetivo de avaliação e nem tampouco essas Instituiçõespossuem legitimidade para representarem as empresas de terceirização de mão-de-obra, como poderá haver igualdade numa eventual concorrência de contratação? Isso é, portanto, discriminatório e poderá, sim, constituir algum tipo de reserva de mercado! O principio da concorrência é dar condições iguais a todos os concorrentes!!!

JS-Terão condições técnicas e aptidões para certificar empresas desse setor para Trabalhar no mercado de conservação e limpeza predial? Quem irá regular essa atividade?

Rabello: Essa é mais uma insegurança que as empresas terão, pois como já dito não há um critério claro para a obtenção desse certificado; aliás, esse certificado não atesta e nem qualifica nenhuma empresa. Essa associação por um acaso vai avalizar e assumir as responsabilidades em caso de alguma inadimplência contratual e que a empresa contratada não assuma as suas responsabilidades?

JS-Na eventualidade de uma empresa dessas certificadas, estiver prestando maus serviços e não recolhendo os encargos sociais devidos,será que essas entidades responderão por ela?

Rabello: Esse é outro ponto que deverá ser questionado, pois que garantia efetiva o Condomínio terá para contratar uma empresa e ter assegurado que não haverá nenhum prejuízo, seja ele trabalhista, fiscal, previdenciário e até mesmo civil?

JS-O síndico (a) ou administrador (a) predial será obrigado a exigir essa certificação?

RESPOSTA: De forma alguma, até porque essas entidades como já dito não possuem legitimidade para representar as empresas prestadoras de serviços terceirizáveis no âmbito do Distrito Federal e entorno.

JS-Posição do SEAC-DF sobre essa medida desses sindicatos e essa associação.

RESPOSTA: O SEAC/DF repudia veementemente essa atitude, uma vez que tal procedimento causa insegurança jurídica para as empresas. O SEAC/DF não discrimina nenhuma empresa, seja ela associada ou não. A questão como ficará as empresas que não se sentem à vontade para se submeterem a uma avalição não objetiva? Ou aquelas que não queiram arcar com o alto valor cobrado para a certificação?

Fonte: Jornal do Síndico.

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