Condomínio pode impor limite de idade para uso de área comum
A 6ª Turma Cível do TJDFT negou pedido de danos morais a morador, cuja filha menor de quinze anos foi impedida de frequentar a academia docondomínio. Segundo a decisão colegiada, “a proibição do uso de sala de ginástica em condomínio por menores de quinze anos, quando destinada a todos os moradores dessa faixa etária, não caracteriza discriminação passível de ensejar indenização por dano moral”. O condômino alegou na ação que sua filha, menor de quinze anos, foi proibida de retirar as chaves da sala de ginástica do condomínio onde moram. Diante disso, fez requerimento administrativo ao síndico, o qual foi negado. Relatou ter passado por situação vexatória, constrangimentos e abalo emocional que o deixaram em posição desfavorável frente ao seu círculo de convívio. Pediu a condenação do condomínio ao pagamento de danos morais.