A utilização do salão de festas

Comodidade e custo mais baixo em relação aos espaços externos faz moradores recorrerem aos salões dos condomínios para fazer festas e confraternizações.

Após o boom dos bufês infantis, os salões de festas e playgrounds dos condomínios voltaram a atrair a atenção dos moradores que desejam comemorar uma data especial. A intensa movimentação na agenda de reserva dos espaços, que em alguns empreendimentos recebem eventos em praticamente todos os finais de semana, sinaliza uma tendência que, tudo indica, veio para ficar.


A clientela das empresas de decoração também mostra o aumento da procura de serviços para festas “caseiras”. Na Super Festa, por exemplo, 10% dos pedidos mensais são para eventos em condomínios. “É um número representativo, uma vez que trabalhamos com muitas parcerias com diversos bufês”, afirma a gerente Luana Viana.

O custo reduzido, se comparado ao aluguel de salões externos, a segurança e a comodidade de estar em casa são alguns dos aspectos que atraem os moradores para os salões do condomínio, fala Tania, proprietária da Seven Stars em Água Claras.

A condômina Mariana Ribeiro, que mora no empreendimento Marcelo paulocom o marido e dois filhos, concorda com a síndica e diz já ter perdido a conta de quantos eventos realizou no salão, de festas de aniversário a chás de bebê. “Para o aniversário da minha sobrinha, minha irmã pagou R$ 700 só pelo aluguel do salão. Com este valor, faço a festa inteira aqui, da decoração à comida”, conta ela.

Antes realizados em espaços profissionais, os grandes eventos, como festas de 15 anos, também passaram a ser feitos em áreas comuns, acrescenta Paulo Roberto melo da ASSOSÍNDICOS/DF.

Regras
Para que a confraternização ocorra sem maiores problemas, é necessário que o condômino esteja atento às regras referentes ao uso dos espaços comuns do empreendimento. Elas são descritas no regimento interno do condomínio e, além de estipular as responsabilidades, previnem que o morador tenha surpresas desagradáveis, como advertências e cobranças de multas.


Entre os itens que precisam ser verificados estão a antecedência do agendamento do espaço, horários e dias em que ele pode ser utilizado e se há cobrança de taxa de aluguel ou limpeza.

Paulo lembra que, geralmente, os condomínios proíbem o aluguel dos salões para eventos de terceiros, como familiares e amigos. Existem ainda, restrições sobre a utilização do espaço para fins religiosos ou reuniões políticas, a fim de não ferir as posições ideológicas ou religiosas dos demais moradores.
Outro ponto importante é o morador ter consciência de sua responsabilidade sobre o evento e que será cobrado por qualquer dano causado por ele ou por seus convidados ao patrimônio do condomínio. “O morador precisa zelar por este espaço, do qual também é proprietário, deixando-o em condições para o uso dos demais condôminos e outras festas que ele venha a realizar”, orienta Melo.

Deveres
Sucesso da festa depende do respeito às regras do condomínio. O condômino que vai promover o evento deve prestar atenção às regras para garantir a segurança e o sucesso do evento. Confira as principais delas:

1-      Agende a reserva do salão com o máximo de antecedência. Alguns condomínios abrem as agendas dois meses antes da data desejada;
2-      Visite o salão antes da data escolhida para conhecer o espaço. Verifique a disponibilidade de mesas, cadeiras, louças e outros equipamentos e as condições gerais do ambiente;
3-      Por questões de segurança, cheque quantas pessoas o salão comporta e não ultrapasse esse número de convidados;
4-      No dia do evento, deixe uma lista com o nome de todos os convidados na portaria. Isso traz mais segurança e evita que o porteiro precise localizar o morador toda vez que um convidado chegar;
5-      Respeite o horário de silêncio, a partir das 22h. Em condomínios que permitam a ampliação do horário da festa, o som deve ser reduzido para não incomodar os demais moradores;
6-      O condômino deve ter o controle da festa, evitando excessos de seus convidados e que eles circulem ou danifiquem espaços internos do condomínio;
7-      Na maior parte dos casos, os convidados não podem utilizar as vagas de estacionamento do empreendimento;

8-      Depende apenas do morador o fato de que não venha a ter problemas com a realização da festa.

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