Dicas na contratação de empesas para o seu condomínio

Administrar um condomínio, não importa seu tamanho, quantas unidades ou quantas torres ele tem, quantas pessoas circulam por dia, quantos carros cabem na garagem não é tarefa fácil, disso todos sabemos.

Ao síndico recai toda a responsabilidade. Cabe a ele, portanto, mesmo que tenha a seu lado uma excelente administradora, o que muito recomendável, acompanhar de perto quando se contrata empresa terceirizada para a prestação de serviços.

Vamos nos ater, neste momento, naquela empresa que vai efetuar um determinado serviço no condomínio, escopo definido, preço acertado, prazo de pagamento firmado, tempo certo de execução.

Antes de se chegar nessa fase, precede a tomada de preços, aquela pesquisa essencial quando se toma no mercado duas, três ou quatro propostas, tomando o cuidado primordial de convidar empresas idôneas, regularmente constituídas, e que apresentem portfólio consistente onde estejam indicados alguns clientes, telefone e nome de contato para checagem.


‘Escopo bem definido’ é aquele que estabelece a natureza e o tipo de serviço a ser prestado, a equipe, materiais e equipamentos que serão utilizados, responsabilidades de cada contratante, prazo estimado de execução, cuidados a serem observados durante o andamento, a legislação a ser atendida, condições para o aceite da obra. Reputamos importantíssimo defini-lo, à custa, quando for o caso, de contratação de técnico especializado. Sempre valerá a pena!

No quesito materiais é preciso que conste tipo, qualidade, quantidade de cada insumo considerado, deixando muito claro a responsabilidade pelos custos de eventuais retrabalhos.

Com as propostas em mãos analisamos o valor, tempo previsto de execução, tamanho da equipe de execução, materiais que serão utilizados, fatores alegados para possíveis atrasos.

Escolhida a empresa é hora de checar suas credenciais: ligamos para alguns de seus clientes, se for possível visitamos pelo menos uma de suas obras, solicitamos a minuta de seu contrato de prestação de serviços e cópia do contrato social ou alguns dados cadastrais como razão social, CNPJ, endereço da sede, nome dos sócios e fornecedores principais.

Assina-se, então, o contrato de prestação de serviços, do qual deve fazer parte, a depender do porte da obra, a cópia da apólice de seguro específica, além da comprovação de vínculo empregatício da empresa com os profissionais que irão efetivamente executar os serviços contratados.

A administradora providencia, com certa antecedência, uma circular para que todos os condôminos fiquem cientes de que as obras irão se iniciar dentro de alguns dias e se programem. Sim, há obras que dependem de providências, como a limpeza de fachada com produtos químicos, quando todos serão avisados de que as plantinhas e móveis da sacada terão que ser removidos para não serem atingidos e a área ajardinada no entorno do prédio será protegida.

Supondo não haja nenhuma intercorrência digna de nota no decorrer dos serviços, chegamos ao final dos trabalhos.

A empresa quer entregar formalmente a obra.

Dependendo da complexidade dos serviços o síndico volta a chamar aquele técnico – contratado lá no quinto parágrafo, lembra? – para ajudá-lo a conferir se o escopo foi plenamente atendido.

Tudo certo? Aí sim o ‘aceite’ será assinado pelos contratantes, as parcelas vincendas poderão, a seu tempo, ser liberadas para pagamento.

Última forma: há alguns serviços que o CREA orienta para que se exija do prestador o recolhimento da A.R.T., a Anotação de Responsabilidade Técnica.

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