Dicas úteis ao Síndico

. Estude a convenção e o regimento interno. Estes documentos estabelecem regras que devem ser rigorosamente cumpridas. Não quebre regras, siga a lei.

. Mantenha a organização dos documentos contábeis e das atividades diárias. A sindicatura será coberta de êxito na medida da organização estabelecida.

. Documente os atos de pagamento e recebimento. Anote o número do cheque emitido na nota fiscal ou recibo correspondente. Informe se o pagamento é feito com recursos ordinários ou extraordinários. Não deixe para documentar depois, isto induz esquecimentos. 
. Ao receber o balancete da contabilidade, verifique o material entregue. Havendo imperfeições, devolva para os ajustes necessários. Só convoque o Conselho para análise quando o balancete estiver ajustado.

. Contribua para que o Conselho realize seu trabalho de fiscalização. Mensalmente, reúna o Conselho e apresente o balancete mensal, elucidando no ato todas as dúvidas apresentadas. É mais rápido apresentar, analisar, fiscalizar e produzir o parecer em reunião, que separadamente. Separadamente, os membros não funcionam em Conselho, e o Condomínio perde uma grande oportunidade de integração e aprendizado.


Como que funciona o Conselho?


O Conselho é o preposto da comunidade para fiscalizar os atos do síndico. Como preposto, ele atua em nome de todos, possui função previamente declarada na Convenção e consequentemente assume responsabilidades. Não há necessidade de um condômino individual fiscalizar. Nas omissões do Conselho, ele deve ser compelido a realizar suas funções para beneficiar a todos.


A existência de um Conselho atuante é essencial para a tranquilidade da comunidade, e todos devem colaborar para isto. A omissão do Conselho provoca situações extremas e negativas.


O produto do trabalho do conselho fiscal é o Parecer do Conselho Fiscal e o Relatório de análise dos balancetes. Estes documentos devem ser redigidos formalmente. Deve ser produzido em conjunto pelos membros do Conselho, ao invés de individualmente. Deve indicar a aprovação ou desaprovação das contas mensais, ou no caso de aprovação parcial, indicar as situações encontradas que merecem esclarecimento.


O parecer do Conselho deve ser divulgado. O relatório de análise não é necessário divulgar. A divulgação do Parecer permite que a comunidade compreenda a importância deste trabalho e que ele vem sendo realizado.


Como proceder ao efetuar pagamentos?


1. Preferencialmente, faça com cheque;


2. Na necessidade de movimentar dinheiro, faça um movimento de caixa documentado, com data, descrição da despesa e valor;


3. Solicite a nota fiscal (preferencialmente), ou recibo (na ausência do outro)


4. Ao pagar salário, solicite ao funcionário para assinar e datar o documento (o limite para pagar salário é o 5º dia útil do mês)


5. Pague as contas em dia, evitando multas e encargos.


6. Sobre todas as atividades econômicas incidem impostos, mesmo sem nota fiscal.


7. Em algumas ocasiões, há impostos na fonte a reter do prestador de serviços ou fornecedor (veja "Sobre retenções de impostos / contribuições na fonte").


Em relação aos Sindicatos, como realizar as contribuições?

Existem dois sindicatos a considerar: O laboral (do empregado) e o patronal (do condomínio). O sindicato laboral é o SEICON (Sindicato dos Trabalhadores em Condomínios Residenciais, Comerciais, Rurais, Mistos, Verticais e Horizontais de Habitações em áreas isoladas, condomínios de Shopping Center, Edifícios, Ascensorista de condomínios, trabalhadores em empresa de compra, venda, locação e administração de Imóveis residenciais e comerciais, trabalhadores em prefeitura de setores, quadras do DF). O Sindicato patronal é o SINDCONDOMÍNIO (Sindicato dos condomínios residenciais e comerciais do DF).

Imposto Sindical: obrigatório. É descontado sobre o salário dos funcionários, em março de cada ano, e pago em guia própria até o final de abril.


Taxa Assistencial: É descontado sobre a remuneração do funcionário, em maio e novembro de cada ano , e deve ser pago em guia própria no mês subseqüente.

Contribuição Sindical: Destina-se ao custeio das atividades essenciais do sindicato. Dependendo do cumprimento de exigências da Portaria 1012/03 do Ministério do Trabalho e Emprego, o condomínio pode ser isento.


Contribuição Confederativa: destina-se ao custeio do sistema confederativo de representação sindical de empregadores e empregados A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Contribuição Associativa: visa custear as atividades assistenciais dos sindicatos, principalmente no curso de negociações coletivas (Art. 513, alínea 'e' da CLT). Pelo que se abstrai do entendimento do STF, no julgamento do (RE 224.885-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 8-6-04, DJ de 6-8-04), esse artigo não foi recepcionado pela CF/88.

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