Inadimplência em condomínios: o que fazer para baixar ou mudar esse cenário?

Negociar é a saída: o condomínio recebe o valor previsto em orçamento e o morador evita uma ação judicial

A inadimplência na taxa condominial, dependendo do índice, pode prejudicar a administração do condomínio e inviabilizar a realização de melhorias. É um fator que pode variar significativamente de um mês para o outro, e os síndicos têm de considerar, conviver e buscar alternativas para amenizar impactos. Visando reduzir a taxa de inadimplência, a principal medida é partir para um acordo.

“Negociar é bom para ambas as partes. Para o condomínio, que recebe o valor previsto em orçamento, e para o condômino, que evita uma ação judicial de execução e, até, a ter o imóvel penhorado”, comenta o diretor da Regional Secovi em Bauru, Riad Elia Said. Para evitar os processos judiciais, o condomínio deve adotar medidas que contribuam para o acerto dessa dívida.

Uma delas é informar o débito no balancete mensal, junto com o boleto da taxa condominial. “Porém, os nomes dos inadimplentes não devem ser divulgados e não é indicada a inclusão dos devedores em listas de inadimplência de particulares, como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito)”, lembra Alexandre Mauad, diretor de Administradoras de Condomínios e Relações com Síndicos da Regional Secovi em Bauru.

Outra medida é adotar a sistemática de cobrar o condômino assim que ele tornar-se inadimplente. “Não havendo o pagamento, propor a negociação da dívida. Para o condomínio, é melhor receber o crédito em parcelas do que não receber”, frisa Mauad. Nos casos em que o devedor não tem interesse em negociar ou não honrar o acordo, a partir de três meses de inadimplência, a alternativa é propor ação judicial. O processo pode ser longo, mas a decisão geralmente é favorável ao condomínio. Mas, na maioria das vezes, as pendências acabam sendo resolvidas antes do julgamento da ação. E isso é bom para ambas as partes.

Fonte: Redação.

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