Crise econômica afeta também os condomínios

O número de ações por falta de pagamento da taxa condominial cresceu 31,4% em comparação ao primeiro semestre de 2014

O Brasil passa pela maior crise econômica dos últimos anos. Essa crise está atingindo também os condomínios. Segundo levantamento do Secovi-SP junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o número de ações por falta de pagamento da taxa condominial na capital paulista cresceu 31,4% em comparação ao primeiro semestre de 2014. 5.194 ações foram registradas nos primeiros seis meses de 2015 contra 3.953. 

Faz um bom tempo que o novo Código Civil diminuiu o teto da multa por atraso de condomínio de 20% para 2%. Apesar disso, as novas normas deixam em aberto a possibilidade da elevação dos juros além do patamar de 1% ao mês, desde que ela esteja prevista na Convenção. 

Legislação antiga: Lei 4.591/64: “Art. 12. § 3º O condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na Convenção fica sujeito ao juro moratório de 1% ao mês, e multa de até 20% sobre o débito, que será atualizado, se o estipular a Convenção, com a aplicação dos índices de correção monetária levantados pelo Conselho Nacional de Economia, no caso de mora por período igual ou superior a seis meses.”

Legislação vigente: Código Civil: “Art. 1336 § 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

Boa parte dos síndicos já atualizou as convenções, mas quem ainda não fez a alteração precisa correr atrás. Esta mudança é uma grande aliada no combate à inadimplência. Para realizá-la é necessário a aprovação de 2/3 dos condôminos. 

Além de não cumprir com as obrigações legais, o condômino inadimplente onera os demais moradores, pois estes acabam arcando com o prejuízo. Dessa maneira, os recursos do edifício ficam escassos e o sucateamento dos equipamentos é mais um problema que surge. Fora isso, começa a ficar difícil fazer as reformas, manutenções e pagar os funcionários. A dívida acaba se transformando em uma bola de neve sem fim. Quando for ver, o condomínio está falido e todo endividado. 

Para não chegar ao extremo, o síndico pode recorrer a algumas alternativas que podem ajudar. A primeira delas é a conversa e o incentivo à participação das reuniões condominiais. O bate-papo é uma ótima maneira de esclarecer a importância do pagamento em dia da taxa condominial. Com isso, o indivíduo não tem como alegar que tem contas mais importantes para pagar. A moradia precisa ser encarada com uma das primeiras preocupações da vida dele. 

O síndicos e administradoras, após o condômino ter atrasado o pagamento, costumam enviar cartas de cobrança. Em casos mais radicais, a cobrança pode ser feita na porta do inadimplente. O que não se pode fazer é expor os nomes dos devedores em quadros de avisos, por exemplo. Esta atitude poderia causar uma ação de danos morais contra o síndico. 

Diversos moradores vão deixando pra depois o pagamento do condomínio e quando percebem, estão devendo vários meses. Isso é a pior coisa, pois se a pessoa não pagava um mês, para pagar dois, três ou quatro de uma vez é praticamente impossível. Só que o condomínio não pode deixar de arrecadar por causa disso. A solução é realizar mutirões durante os finais de semana para negociar as dívidas com os devedores. Alguns síndicos e administradoras até parcelam o total que é devido, mas isso deve ser aprovado em assembleia para não haver reclamações dos demais moradores. 

Em São Paulo e em alguns outros estados, é possível protestar os boletos vencidos via cartório. É muito importante que não haja erro algum nos dados do devedor fornecidos pelo condomínio. Tenha sempre um amparo de um advogado ou da administradora antes de tomar essa atitude. Há pormenores que podem escapar durante a formalização do protesto. 
Se nenhuma das medidas resolver o problema, e o sujeito continuar atrasando, é hora de o acionar judicialmente. O que pode ser feito depois de 30 dias do vencimento da taxa. Alguns síndicos que esperam muito tempo para entrar na justiça. Essa demora pode ser mais prejudicial ainda.

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