São permitidas as fechaduras nas portas dos elevadores?

Pensar na segurança é algo fundamental quando se vive em um condomínio e se divide um determinado espaço com mais pessoas. Justamente por isso é que muitos condomínios colocam fechaduras nas portas dos elevadores, principalmente quando se trata de prédios que tem apenas um apartamento por andar

Se por um lado a atitude de colocar fechaduras nas portas dos elevadores, em cada andar, ajuda no que diz respeito a evitar invasões e roubos, por outro lado ela diminui a segurança em relação a um incêndio em alguma das unidades do edifício, por exemplo.

Obviamente que o uso de elevadores é proibido para a evacuação de em edifício que está pegando fogo. O que acontece é que, caso o incêndio seja em uma unidade, a utilização da fechadura ou senha nos elevadores pode impedir a chegada dos bombeiros ou da brigada de incêndio até o local.

Além disso, é importante lembrar que colocar fechaduras nas portas dos elevadores é expressamente proibido, tanto segundo normas municipais quanto pelo corpo de bombeiros.

Então, o fato é que colocar fechaduras nas portas do elevadores é uma faca de dois gumes e tem tanto o lado bom como o lado ruim.

O que os órgãos competentes dizem a respeito?
Através de suas NRs (Normas reguladoras) proíbe expressamente a colocação de quaisquer tipos de obstáculos que atrapalhem o acesso, mesmo que sejam ocasionais.
Sendo assim, nenhuma porta de entrada saída ou de emergência de qualquer estabelecimento ou local de trabalho pode ser fechada com chave, ferrolho ou estar presa durante o momento do trabalho.

Segundo a norma 207/99 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT, as portas de pavimentos sempre devem poder ser destrancadas pelo lado exterior.

Ainda segundo eles: “em nenhuma hipótese deve ser instalado qualquer tipo de trava nas portas de pavimento. Pois os elevadores fabricados sob a norma NM 207 não apresentam condições para tal. E os elevadores fabricados segundo a norma NBR 7192 apresentam a proibição expressa no requisito 4.5.10”

Na esfera judiciária também há decisão contrária à colocação de fechaduras nas portas dos elevadores. (17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, apelação cível nº 2000.001.09592, setembro de 2000, relator desembargador Fabrício Bandeira Filho).

No texto foi considerada inviável a colocação de uma fechadura na porta do elevador que daria acesso ao hall social do tal apartamento, considerando a exigência da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros.

Isso porque, mesmo sendo usado exclusivamente pelo condômino, essa área trata-se de parte comum. Além disso, vale lembrar que outro aspecto importante é que as fechaduras nas portas dos elevadores ainda impedem a eventual saída de um morador do edifício caso venha a ficar preso na cabine do elevador.

Por fim, é imprescindível que os síndicos se encarreguem de verificar se, em seus condomínios, existem fechaduras nas portas dos elevadores, tomando as devidas providências para a extinção do problema, tanto por medidas de segurança como para evitar multas ao condomínio.

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